Esta vai ser a primeira base de dados de perfis de DNA para fins de identificação civil e de investigação criminal, como na exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos, nos termos da lei.
No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de DNA de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados. A lei prevê a recolha de amostras de DNA em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o DNA de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação. A base de dados de DNA será tutelada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e será construída de modo faseado e gradual, a partir da recolha quer de amostras em voluntários, quer das amostras de investigações criminais.
A lei publicada é semelhante às que vêm sendo aprovadas em vários países europeus, mas enfrenta a apreensão e resistência de vários sectores da sociedade, nomeadamente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, do Conselho de Ética para as Ciências da Vida, mas também do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista. Em causa estão designadamente os riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, o texto da lei faz referência à protecção dos dados pessoais "de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada".
Esta lei entra em vigor a 12 de Março e o Instituto de Medicina Legal tem seis meses para regular o funcionamento da nova base de dados.
Opinião Pessoal: Mais uma vez é possível verificar como a Genética pode resolver problemas do quotidiano e melhorar a qualidade de vida. Sou favor da criação da base de dados porque é uma coisa que com o tempo será totalmente inevitável, pois a genética manifesta-se cada vez mais na nosso vida, podendo facilitar inúmeras coisas. E quanto ao inconveniente citado como invasões de privacidade, no Laboratório Aberto foi mesmo focado que tal não era verdade pois a informação genética recolhida não é codificante, ou seja, não pode ser "invadida e manipulada".