quarta-feira, 12 de março de 2008

Criação de nova base de dados de DNA em Portugal

A criação de uma base de dados de perfis de DNA para fins de identificação civil e de investigação criminal pode ser criada em Portugal a partir do próximo mês, conforme o diploma publicado no Diário da República que foi promulgada pelo Presidente da República no passado dia 22 de Janeiro, depois de em Dezembro do ano passado ter sido aprovada na Assembleia da República.
Esta vai ser a primeira base de dados de perfis de DNA para fins de identificação civil e de investigação criminal, como na exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos, nos termos da lei.
No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de DNA de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados. A lei prevê a recolha de amostras de DNA em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o DNA de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação. A base de dados de DNA será tutelada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e será construída de modo faseado e gradual, a partir da recolha quer de amostras em voluntários, quer das amostras de investigações criminais.
A lei publicada é semelhante às que vêm sendo aprovadas em vários países europeus, mas enfrenta a apreensão e resistência de vários sectores da sociedade, nomeadamente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, do Conselho de Ética para as Ciências da Vida, mas também do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista. Em causa estão designadamente os riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, o texto da lei faz referência à protecção dos dados pessoais "de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada".
Esta lei entra em vigor a 12 de Março e o Instituto de Medicina Legal tem seis meses para regular o funcionamento da nova base de dados.

Opinião Pessoal: Mais uma vez é possível verificar como a Genética pode resolver problemas do quotidiano e melhorar a qualidade de vida. Sou favor da criação da base de dados porque é uma coisa que com o tempo será totalmente inevitável, pois a genética manifesta-se cada vez mais na nosso vida, podendo facilitar inúmeras coisas. E quanto ao inconveniente citado como invasões de privacidade, no Laboratório Aberto foi mesmo focado que tal não era verdade pois a informação genética recolhida não é codificante, ou seja, não pode ser "invadida e manipulada".

1 comentário:

Transgénicos/Culturas Biológicas disse...

este tema ainda vai dar muito que falar porque muitas pessoas quase sem estudos vão dizer que estão a ser perseguidas e não percebem que isto é para o bem delas, por isso o governo devia explicar ás pessoas em que consiste esta base de dados antes de a implementar